Princípio da Proporcionalidade no Direito Penal Arcaico

  • Ruan Pablo Vogado Silva Unitins

Resumo

O artigo explora o princípio da proporcionalidade no direito penal arcaico, destacando suas raízes históricas e culturais nas civilizações mesopotâmica, egípcia, grega e romana. Desde o Código de Hamurabi, com a introdução da lex talionis, até as Doze Tábuas e as reflexões filosóficas de Aristóteles, a proporcionalidade surge como um elemento central para a coesão social e a limitação de excessos punitivos. A análise inclui narrativas culturais, como a trilogia "Oresteia" de Ésquilo, que ilustra a transição de um sistema de retaliação privada para a justiça institucional. Ao revisitar as origens do princípio, o estudo evidencia sua evolução como ferramenta jurídica e ética, adaptada às complexidades do direito penal contemporâneo. Conclui-se que a proporcionalidade transcende sua função técnica, configurando-se como um valor essencial para a justiça equilibrada e a preservação da ordem social.  

Publicado
2024-12-22
Como Citar
Vogado Silva, R. P. (2024). Princípio da Proporcionalidade no Direito Penal Arcaico. REVISTA CEREUS, 16(4), 57-69. Recuperado de http://pos.unirg.edu.br/index.php/1/article/view/5441